A Secretaria


Criada através do Artigo 13 da Lei Complementar nº 03, de 14 de setembro de 1994, e suas posteriores alterações, como Secretária Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, é o órgão da Prefeitura que tem por incumbência, implantar e manter os serviços de instrução e educação, assegurar a prestação de merenda escolar, assegurar a difusão cultural e ampliação do turismo, formular e implantar programas recreativos e desportivos. Passou a denominar-se Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o Artigo 1º da Lei Complementar nº 77/2010 (Link externo, Câmara Municipal).

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